1. Objeto e Prazo da Promoção
1.1. A Promoção de Ano Novo – Comece o Ano Livre de insetos (DESINSETIZAÇÃO) será realizada pela Prestação de Serviços Santa Maria (Contratou tá Resolvido) é aberta à participação de todas as pessoas físicas, maiores de 18 (treze) anos, residentes ou que tenham empresa em Santa Maria/RS e que estejam inscritas no Facebook e curtam a página da CONTRATOU TÁ RESOLVIDO.
1.2. A promoção vai premiar 01 (um) participante que curtir (ou for curtidor) a página da Contratou tá Resolvido e que comentar “#contratoutaresolvido” marcando pelo menos 1 amigo na postagem da promoção. O prêmio é 1 (uma) Desinsetização interna em casa, condomínio, apartamento ou empresa de até 200m².
1.3. A promoção terá início no dia 13 de dezembro de 2019, a partir das 13h, horário de Brasília, com prazo final às 12:00h do dia 03 de janeiro de 2020.
2.Critério de Participação
2.1. Para participar, os interessados, moradores de Santa Maria/RS, cadastrados no Facebook deverão: (I) acessar a página da contratou tá resolvido; (II) ler e concordar com os termos do regulamento, acessíveis a partir de links na página da contratou tá resolvido (III) curtir a página da contratou tá resolvido e comentar no post promocional “#contratoutaresolvido” marcando pelo menos 1 amigo.
2.2 Para melhorar a participação e evitar que perfis fakes acessem as promoções e/ou concursos, todos os perfis sorteados devem atender às seguintes exigências:
2.2.1 O perfil do usuário deve ter foto de perfil, e disponibilizar fotos para divulgação na página;
2.2.2 O mural deve estar disponível para visualização e deve haver uma regularidade de postagens. Caso ele seja bloqueado para não amigos, a seção “Sobre” deve ter uma boa quantidade de informações sobre o usuário. Abas como fotos e notas disponíveis para visualização poderão ser consideradas para validação de participação em caso de mural bloqueado. Perfis que só compartilham promoções ou perfis “promonautas” serão desclassificados.
2.3 – Não serão considerados comentários repetidos;
3. Critério de Premiação
3.1 O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo, ainda, permitida a troca deste por qualquer outro serviço.
3.2 Caso o primeiro sorteado não cumpra com alguma das exigências do regulamento serão realizados quantos sorteios se fizerem necessários para escolher um ganhador apto.
4. Da Entrega dos Prêmios
4.1. O vencedor será divulgado na página da Contratou tá Resolvido no Facebook, acessível através do endereço (https://www.facebook.com/contratoutaresolvido), às 18h do dia 3 de jeneiro de 2020.
4.2. Anunciaremos o vencedor no post promocional também. Ao participar da promoção, acompanhe o andamento.
4.3. O ganhador (somente o ganhador) da promoção deve enviar os dados solicitados para um endereço de email que será fornecido após o sorteio. Se algum usuário enviar e-mail para o endereço citado não sendo ganhador de promoção, será desclassificado
4.4. O prêmio deverá será agendado com o sorteado inbox pelo messenger.
5. Disposições Finais
5.1. Não será permitida a participação, nesta promoção, de empregados e prestadores de serviço da Contratou tá Resolvido.
5.2. A promoção tem toda a sua estrutura tecnológica mantida em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente desclassificados desta promoção os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro. Nesta hipótese, o beneficiário e/ou o terceiro beneficiado serão desclassificados.
5.3. Ao participar da promoção e aderir a este regulamento, os participantes que se tornarem vencedores autorizam a divulgação de seus nomes em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line para a divulgação da promoção, sem fazer jus a qualquer pagamento da Contratou tá Resolvido.
5.4. Tendo em vista as características do ambiente o web, a Contratou tá Resolvido Preto se exime de qualquer responsabilidade proveniente de invasões, interrupções ou suspensões do acesso ao site do Facebook, incluindo a página da Contratou tá Resolvido na qual se realiza a promoção e o sistema do Sorteador.com.br
5.4.1. Na hipótese de interrupção de qualquer gênero no sistema do Facebook ou do Sorteador.com.br, durante o período promocional, a Contratou tá Resolvido não ficará obrigada a prorrogar o prazo da promoção, finalizando-a no prazo estipulado no regulamento, salvo decisão em contrário da mesma.
5.5. Ao aceitar este regulamento e participar da promoção, o participante reconhece que terceiros de má-fé poderão se utilizar de subterfúgios tecnológicos para fraudar a promoção e, para este fim, isenta a Contratou tá Resolvido de qualquer responsabilidade
5.6 Participar desta promoção implica a aceitação integral deste regulamento
5.9. Esta promoção não implica o pagamento de qualquer valor ou taxa pelo participante e não está vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço promovido pela Contratou tá Resolvido.